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Reforma Tributária | Processo de Nota de Débito para Pagamento Antecipado

Rafael Orguim

Rafael Orguim

Iniciante DIVISÃO 3 , Analista Fiscal
há 3 dias Terça-Feira | 16 junho 2026 | 16:26

Boa tarde!

Como é de ciência de todos, com o ingresso da reforma tributária precisamos emitir, além de outros cenários, nota fiscal de débito (finalidade 06, tipo 06) para pagamento antecipado de cliente. Estamos em fase de adaptação do sistema para começar a emitir estas notas fiscais e surgiram algumas dúvidas, que vou listar a seguir:

1- Emitindo a Nota de Débito no ato do pagamento antecipado,com destaque de IBS e CBS, e, depois, emitindo a efetiva nota fiscal de venda com a destaque de IBS e CBS novamente, não ocorrerá bitributação?

2- Esta Nota de Débito referente ao pagamento antecipado nãovai gerar distorsão na contabilidade? Não vai ficar parecendo que tivemos duas receitas pela emissão das duas notas?

3- No caso de pagamento antecipado parcial, a Nota de Débitodeverá ser emitida apenas com o valor que foi efetivamente pago na antecipação, correto? Mas como vai ficar o valor dos materiais nesta Nota de Débito? Pois o valor do pedido vai ser diferente do valor pago a título de antecipação. Devo fazer um rateio proporcional ao valor que foi pago na antecipação?

4-Em caso de emitir a Nota de Débito por conta do pagamentoantecipado e o cliente, posteriormente, cliente cancelar o pedido. Como devo fazer para regularizar este débito emitido? Emitir uma Nota de Crédito para anular a Nota de Débito?

Dayane Trindade

Dayane Trindade

Iniciante DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 22 horas Sexta-Feira | 19 junho 2026 | 16:08

Boa tarde, Rafael!

1 - A nota de débito será emitida para os casos que ocorrerem antecipação de pagamento, seja total ou parcial, e o IBS e CBS incidirão sobre essas parcelas pagas a título de antecipação. No momento do fornecimento do bem ou serviço, os valores pagos por antecipação serão descontados do valor a pagar. Ou seja, a base de cálculo do IBS e CBS da nota definitiva será o valor total do fornecimento do bem/serviço deduzido dos valor pago antecipadamente. Dessa forma, não ocorrerá bitributação.

2 - As regras contábeis precisarão ser ajustadas de modo que os valores pagos por antecipação sejam contabilizados no passivo e o reconhecimento da receita ocorra somente quando houver o fornecimento do bem ou serviço.

Pela antecipação do Recebimento:
D - Banco (Ativo)
C - Adiantamento de Clientes (Passivo)

Pelo reconhecimento da receita (fornecimento do bem/serviço):
D - Adiantamento de Clientes (Passivo)
C - Receita de Vendas (Resultado)

3 - No caso de pagamento antecipado parcial, a nota de débito deverá ser emitida apenas no valor que foi efetivamente pago. O valor do pedido vai ser refletido na nota fiscal de fornecimento do bem ou serviço (nota definitiva). Os valores demonstrados na nota de débito deverão ser apenas os relativos aos pagamentos antecipados.

4 - Entendo que deverá ser emitida uma nota de ajuste para anular o efeito do débito indevido.

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