Rafael Orguim
Iniciante DIVISÃO 3 , Analista FiscalBoa tarde!
Como é de ciência de todos, com o ingresso da reforma tributária precisamos emitir, além de outros cenários, nota fiscal de débito (finalidade 06, tipo 06) para pagamento antecipado de cliente. Estamos em fase de adaptação do sistema para começar a emitir estas notas fiscais e surgiram algumas dúvidas, que vou listar a seguir:
1- Emitindo a Nota de Débito no ato do pagamento antecipado,com destaque de IBS e CBS, e, depois, emitindo a efetiva nota fiscal de venda com a destaque de IBS e CBS novamente, não ocorrerá bitributação?
2- Esta Nota de Débito referente ao pagamento antecipado nãovai gerar distorsão na contabilidade? Não vai ficar parecendo que tivemos duas receitas pela emissão das duas notas?
3- No caso de pagamento antecipado parcial, a Nota de Débitodeverá ser emitida apenas com o valor que foi efetivamente pago na antecipação, correto? Mas como vai ficar o valor dos materiais nesta Nota de Débito? Pois o valor do pedido vai ser diferente do valor pago a título de antecipação. Devo fazer um rateio proporcional ao valor que foi pago na antecipação?
4-Em caso de emitir a Nota de Débito por conta do pagamentoantecipado e o cliente, posteriormente, cliente cancelar o pedido. Como devo fazer para regularizar este débito emitido? Emitir uma Nota de Crédito para anular a Nota de Débito?
